2/06/2009

Assembeleia de 1933

Longe dos debates de uma assembleia constituinte, a Constituição de 1933 foi plebiscitada a partir de um projecto de constituição concebido e elaborado pelo Presidente do Conselho de Ministros, António de Oliveira Salazar, coadjuvado por um pequeno grupo de colaboradores.
A Constituição de 1933, embora formalmente estabelecesse um compromisso entre um estado democrático e um estado autoritário, permitiu que a praxis política conduzisse à rápida prevalência deste último.
Os direitos e garantias individuais dos cidadãos previstos na Constituição, designadamente a liberdade de expressão, reunião e associação, serão regulados por "leis especiais".
A primeira Assembleia Nacional foi eleita em 1934 por sufrágio directo dos cidadãos maiores de 21 anos ou emancipados. Os analfabetos só podiam votar se pagassem impostos não inferiores a 100$00 e as mulheres eram admitidas a votar se possuidoras de curso especial, secundário ou superior. O direito de voto às mulheres já fora expressamente reconhecido pelo decreto 19.894 de 1931, embora com condições mais restritas que as previstas para os homens.
A capacidade eleitoral passiva determinava que podiam ser eleitos os eleitores que soubessem ler e escrever e que não estivessem sujeitos às inelegibilidade previstas na lei, onde se excluíam os "presos por delitos políticos" e "os que professem ideias contrárias à existência de Portugal como Estado independente, à disciplina social.... É na I Legislatura da Assembleia Nacional que encontramos, pela primeira vez, três mulheres Deputadas.
A Assembleia Nacional, prevista nesta Constituição, tinha estrutura monocameralista. Existia também a Câmara Corporativa, que era um órgão de consulta, embora, de facto, se tivesse transformado num importante centro de grupos de pressão, representando interesses locais e socio-económicos.
Na versão original do texto constitucional, o poder legislativo é atribuído exclusivamente à Assembleia Nacional, embora essa actividade legislativa se devesse restringir à aprovação das bases gerais dos regimes jurídicos, permitindo-se que o governo legislasse no uso de autorizações legislativas ou "nos casos de urgência e necessidade pública", devendo, neste caso, o governo apresentar o decreto-lei à Assembleia, para ratificação, nas cinco primeiras sessões após a sua publicação.
As sucessivas revisões constitucionais haveriam de subverter o primado de jure da competência legislativa do Parlamento que, de facto, nunca teve e que culminou na revisão de 1945, em que o governo passou a ter competência para legislar através de decretos-leis também fora dos casos de urgência e de necessidade pública.
O instituto da ratificação (direito da Assembleia alterar legislação produzida pelo Governo) já tinha sido mitigado na revisão constitucional de 1935, sujeitando-se à fiscalização apenas os decretos-leis publicados durante a sessão legislativa, aparecendo na última revisão da Constituição em 1971 uma figura processual semelhante à ratificação tácita, no caso de não ser requerida pelos Deputados.
A reserva absoluta de competência legislativa é substancialmente alargada na revisão constitucional de 1971, embora sempre através de bases gerais a desenvolver pelo Governo.
O direito de iniciativa legislativa pertencia, indistintamente, aos Deputados (limitado, depois da 1ª revisão constitucional, a projectos que não viessem a envolver aumento de despesa ou diminuição das receitas), e ao Governo, excepto as iniciativas de lei de matérias referentes ao ultramar, as quais, depois da última revisão constitucional, passam para a competência exclusiva do Governo.
Depois desta revisão é mesmo reconhecida ao Presidente do Conselho a intervenção na fixação da agenda dos trabalhos parlamentares.
O período da legislatura é fixado em quatro anos e a sessão legislativa começou por ter uma duração de três meses improrrogáveis, para se fixar, com a revisão constitucional de 1971, em três meses e meio, divididos em dois períodos, podendo o Presidente da República convocar extraordinariamente a Assembleia ou adiar as suas sessões.
O parlamento do Estado Novo pode ser dissolvido pelo Presidente da República sempre que este o entender e "assim o exigirem os interesses superiores da Nação"- é a fórmula constitucional adoptada - bastando-lhe ouvir o Conselho de Estado.
É o Presidente da República que dá à Assembleia Nacional poderes constituintes para esta proceder às revisões constitucionais, podendo inclusive indicar as matérias a rever, "quando o bem público imperiosamente o exigir".
É também ao Chefe de Estado que compete em exclusivo a nomeação, exoneração e mesmo o acompanhamento político da actividade do Governo, não tendo a Assembleia quaisquer competências constitucionais nestas matérias, na medida em que os ministros respondem politicamente perante o Presidente do Conselho e este responde apenas perante o Presidente da República.
A Assembleia Nacional reuniria pela última vez, sem crerem, na manhã de 25 de Abril de 1974, data do derrube do Estado Novo pelo Movimento das Forças Armadas.

O partido único durante o Estado Novo

O regime político-constitucional do período entre 1926 a 1974 pode definir-se como anti-partidário, anti-liberal e anti-parlamentar. É criada uma força política que assume um papel exclusivo na apresentação de candidaturas aos órgãos electivos, pretendendo-se abolir a mediação dos partidos políticos.


O partido político único é designado por União Nacional. Foram ilegalizados os partidos e associações políticas que se opunham ao regime. O regime político, constitucionalizado em 1933, vai clarificando, progressivamente, a opção por um sistema de concentração de poderes no Presidente do Conselho de Ministros. Na sequência da candidatura do General Humberto Delgado à Presidência da República, em 1958, que mobilizou o apoio de todos os sectores da oposição, Oliveira Salazar viria a anunciar uma revisão constitucional em que aquela eleição deixaria de ser feita por sufrágio directo para passar a fazer-se por um colégio eleitoral, de forma a impedir a eventualidade da eleição de um Presidente da República que não perfilhasse a ideologia do regime.


As dificuldades do regime vinham sendo agravadas com o problema colonial, sobretudo desde 1961, tendo o serviço militar obrigatório sido progressivamente alargado para um mínimo de dois anos de permanência na guerra nas colónias africanas.
Em Setembro de 1968 morre Salazar e é nomeado Marcello Caetano para a Presidência do Conselho de Ministros, passando o partido único a ser designado por Acção Nacional Popular.


Nas eleições de 1969 para a Assembleia Nacional, Marcello Caetano pretende revitalizar a Acção Nacional Popular e ensaiar uma relativa mudança no regime, permitindo a concorrência de comissões eleitorais da oposição, sem contudo autorizar a constituição de partidos, nem actualizar os cadernos eleitorais e restringindo a campanha eleitoral apenas a um mês antes das eleições. Nas listas do partido único foram incluídas algumas personalidades independentes que viriam a enquadrar a chamada "ala liberal" da Assembleia Nacional. Estas iniciativas evidenciaram a rigidez do regime e a sua incapacidade de abertura e renovação. Muitos dos deputados que haviam integrado a "ala liberal" acabariam por renunciar aos seus mandatos, designadamente após a revisão constitucional de 1971 onde foi gorada qualquer possibilidade de introduzir alterações aos princípios constitucionais de concentração de poderes no Presidente do Conselho de Ministros e no Presidente da República.
Em 25 de Abril de 1974 o Movimento das Forças Armadas, com imediata e vastíssima adesão popular, punha fim ao regime do Estado Novo que dominara o país durante quase meio século.

A Política de Salazar

A PIDE ,Sigla de "Polícia Internacional de Defesa do Estado". Era a polícia política da ditadura do Estado Novo.
Esta organização tinha seu cargo a protecção do regime contra qualquer ameaça interna ou externa, e, para isso, perseguia, prendia e torturava os seus opositores: políticos, estudantes, operários, artistas, simples cidadãos que fossem acusados de conspirar contra o regime.
A PIDE era um instrumento político repressivo que servia para semear uma atmosfera de medo e desconfiança na população, que vivia no obscurantismo e na desinformação.
Esta polícia ficou conhecida por ter causado a morte a vários antifascistas, quer através de torturas, quer através do "simples" assassinato. A tortura era uma prática corrente para a PIDE. As mais comuns eram a tortura do sono e a da estátua (o preso tinha que ficar de pé, imóvel, durante horas e horas seguidas).

A ditadura de Salazar

Portugal viveu sob um regime ditatorial de 28 de Maio de 1926 até 25 de Abril de 1974.
Desde a instauração da República, em 1910, que Portugal vivia uma época de conturbações políticas, económicas e sociais, com as quedas de sucessivos governos e uma situação financeira periclitante, agravada com a participação na 1ª guerra mundial.
Havia uma grande instabilidade no país que propiciou o derrube do regime democrático-parlamentar e a instauração de uma ditadura militar com o golpe de 28 de Maio de 1926, chefiado por Gomes da Costa.
A partir de 1928, entra na cena política António de Oliveira Salazar, como ministro das finanças. Com uma política de austeridade, Salazar consegue equilibrar a balança económico-financeira do país e construir uma imagem de homem de estado forte. Essa imagem e a sua influência têm peso para a aprovação da nova Constituição, que instauraria o regime do Estado Novo.
A Constituição de 1933 vem dar força a um regime autoritário que proíbe os partidos políticos e as greves, estabelece a censura e cria polícia política. Esta polícia foi primeiramente chamada de PIDE e depois, em 1945, passa a ter o nome de PIDE
Estas medidas serviram para criar um estado repressivo, que dominava pelo medo e pela ignorância. Para esta situação ajudavam também as más condições de vida de grande parte da população e as elevadas taxas de analfabetismo. Era mais fácil para Salazar dominar uma sociedade pobre e sem cultura.
Porém a oposição também fazia ouvir a sua voz, em vários momentos, abalando o regime. Como nas eleições de 1958 e a candidatura do General Humberto Delgado, como no assalto ao paquete Santa Maria, como nas greves académicas de 1962 e 69.
Em 1968, Marcelo Caetano substitui Salazar, que se encontrava gravemente doente. Apesar das aparências de uma certa liberalização, que ficou conhecida como "primavera marcelista", as estruturas salazaristas mantinham-se iguais. Continuava a censura - agora chamada exame prévio, a PIDE - agora chamada DGS, e a guerra colonial.
A interminável guerra colonial foi em grande parte o motivo que levou à queda do regime. O descontentamento popular que provocava, alastra aos militares que combatiam em Angola, Guiné e Moçambique. Foram as forças armadas que se rebelaram contra o regime e fizeram a revolução do 25 de Abril.

António Oliveira Salazar




António de Oliveira Salazar nasceu em 1889, em Santa Comba Dão, descendente de uma família de pequenos proprietários agrícolas.
A sua educação foi fortemente marcada pelo Catolicismo, chegando mesmo a frequentar um seminário. Mais tarde estudou na Universidade de Coimbra, onde veio a ser docente de Economia Política.
Ainda durante a 1ª República, Salazar iniciou a sua carreira política como deputado católico para o Parlamento Republicano em 1921.
Já em plena Ditadura Militar, Salazar foi nomeado para Ministro das Finanças, cargo que exerceu apenas por quatro dias, devido a não lhe terem sido delegados todos os poderes que exigia. Quando Oscar Carmona chegou a Presidente da República, Salazar regressou à pasta das Finanças, com todas as condições exigidas (supervisionar as despesas de todos os Ministérios do governo).
Apesar da severidade do regime que impôs, publicou em 14 de Maio de 1928 a Reforma Orçamental, contribuindo para que o ano económico de 1928-1929 registasse um saldo positivo, o que lhe granjeou prestígio.
O sucesso obtido na pasta das Finanças tornou-o, em 1932, chefe de governo. Em 1933, com a aprovação da nova Constituição, formou-se o Estado Novo, um regime autoritário semelhante ao Fascismo de Benito Mussolini.
As graves perturbações verificadas nos anos 20 e 30 nos países da Europa Ocidental levaram Salazar a adoptar severas medidas repressivas contra os que ousavam discordar da orientação do Estado Novo.
Ao nível das relações internacionais, conseguiu assegurar a neutralidade de Portugal na Guerra Civil de Espanha e na II Guerra Mundial.
O declínio do império salazarista acelerou-se a partir de 1961, a par do surto de emigração e de um crescimento capitalista de díficil controlo. É afastado do governo em 1968 por motivo de doença, sendo substituído por Marcello Caetano. Acabaria por falecer em Lisboa, a 27 de Julho de 1970.
O seu pensamento encontra-se compilado nos "Discursos e Notas Políticas (1935 - 1967)".

Revolução dos Cravos em 25 de Abril de 1974





Também denominada por Revolução dos Cravos, a revolução do 25 de Abril decretou o fim da ditadura do Estado Novo.
A revolução foi pensada, programada e levada a cabo por um grupo de militares descontentes com o regime e a situação militar resultante da guerra colonial.
Estes militares, na sua maioria capitães, uniram-se no chamado "Movimento das Forças Armadas" (MFA), e na madrugada do dia 25 tomaram os principais pontos estratégicos da capital. "Na tarde desse mesmo dia, o presidente do Conselho, Marcelo Caetano, rende-se no Quartel do Carmo, cercado pelos carros de combate do capitão Salgueiro Maia".
A população apoiou desde o primeiro minuto o MFA, facto que se tornou decisivo para a vitória do movimento. O povo percebeu que os capitães tinham a vontade de restaurar liberdades há muito perdidas e enterrar um regime podre e caduco.
Com a revolução dos cravos regressam as liberdades de opinião, de expressão e de imprensa. Fala-se sem medo de ser punido por aquilo que se diz e pensa.

Estado Novo

A revolta de 28 de Maio de 1926 põe fim à Primeira República portuguesa: dissolve as instituições políticas democráticas, extingue os partidos políticos e instaura uma ditadura militar. Se o movimento congregava de início diversas facções ideológicas desde republicanos conservadores a fascistas , depressa a figura do Ministro das Finanças nomeado em 1928, Oliveira Salazar, se irá definir como a principal referência política do novo regime.
Sem rejeitar teoricamente a forma republicana de governo, a nova Constituição de 1933 e as revisões de que foi objecto consagrava um Estado forte, recusando o demo-liberalismo; o nacionalismo corporativo, o intervencionismo económico-social e o imperialismo colonial constituiram as linhas mestras de um sistema de governo que, sobretudo a partir da Guerra Civil de Espanha, se caracterizou pela censura férrea das opiniões discordantes e pela repressão dos seus opositores. A pedra base de aplicação de tais métodos é constituída pela polícia política salazarista a PIDE.
O que não impediu, porém, que, em 1958, a candidatura do general Humberto Delgado em oposição ao candidato do regime, Américo Tomás , apesar de derrotada, abalasse um regime que sobreviveu à morte de Salazar, ocorrida em 27 de Julho de 1970.
O seu sucessor, Marcelo Caetano, apesar de uma prometida e apaziguadora liberalização do sistema político, não consegue mais que uma mudança de nomes nas instituições repressivas e, sobretudo, vê-se a braços com as graves consequências de uma guerra colonial que se prolongava desde 1961. O que esteve, aliás, na origem de um novo movimento militar que, no dia 25 de Abril de 1974, irá depôr o governo e conduzir à restauração da democracia.

Hino Nacional


Heróis do mar, nobre Povo, Nação valente, imortal, Levantai hoje de novo O esplendor de Portugal! Entre as brumas da memória, Ó Pátria, sente-se a voz Dos teus egrégios avós, Que há-de guiar-te à vitória!Às armas, às armas! Sobre a terra, sobre o mar, Às armas, às armas! Pela Pátria lutar Contra os canhões marchar, marchar!